A contratação de crédito envolve mais do que taxa de juros e prazo. As garantias bancárias ajudam a definir quais bens e responsabilidades ficam vinculados à obrigação. Em artigo publicado no Migalhas em 13 de abril de 2026, Giulia Vitória Arndt, sócia da M&A Advogados, aborda os cuidados com essas cláusulas antes da assinatura.
No texto original, assinado como Giulia Arndt, a advogada apresenta modalidades como aval, alienação fiduciária, hipoteca e penhor de safra. O ponto comum é a necessidade de entender o alcance da garantia e seus possíveis efeitos sobre o patrimônio pessoal e os ativos utilizados na operação.
O que observar antes de oferecer uma garantia
A análise começa pela identificação de quem assume a obrigação: a empresa, um sócio, outro garantidor ou mais de uma dessas pessoas. Em seguida, cabe verificar os bens envolvidos, as hipóteses de vencimento antecipado e as condições para liberação ou substituição da garantia.
Também importa observar a relação entre contratos. Um aditivo, uma nova operação ou uma renegociação pode demandar uma leitura conjunta dos instrumentos. Para empresas que dependem de caminhões, máquinas, imóveis ou produção agrícola, a avaliação deve considerar a função desses ativos na continuidade da atividade. A existência de garantia não torna todos os contratos equivalentes nem permite antecipar o resultado de eventual discussão.
Leia o artigo e conheça a autora
Este resumo apresenta o assunto do artigo, sem reproduzi-lo integralmente. Conheça Giulia Vitória Arndt e a atuação em Direito Bancário da Maffioletti & Arndt Advogados.
Fonte original: Migalhas · 13/04/2026. Este texto é um resumo editorial da M&A Advogados; a publicação original permanece disponível no veículo.

