A gestão das declarações tributárias depende da qualidade das informações que circulam entre contabilidade, financeiro e jurídico. Em contribuição publicada pelo Correio Braziliense em 16 de abril de 2026, Gustavo Maffioletti, sócio da M&A Advogados, aborda essa integração e sua relação com a estratégia fiscal das empresas.
O conteúdo original é assinado pelo advogado e organizado em perguntas e respostas. A discussão aproxima a obrigação declaratória das decisões de gestão: conferir dados, identificar divergências e relacionar a apuração ao tratamento tributário adotado pela empresa.
Integração entre apuração e declaração
Uma revisão fiscal consistente precisa permitir que os responsáveis entendam a origem dos valores informados e as decisões que os sustentam. A conferência deve alcançar os documentos da operação, os registros contábeis e os critérios jurídicos utilizados. O objetivo é reduzir inconsistências e oferecer uma base verificável para a tomada de decisão, sem pressupor que toda revisão produza redução de tributos.
Contexto atual: DCTFWeb e MIT
Na orientação oficial da Receita Federal, as competências a partir de janeiro de 2025 passaram a utilizar a DCTFWeb e o MIT para débitos antes informados pelo PGD. Declarações relativas a períodos anteriores seguem suas regras específicas. Essa distinção precisa acompanhar a leitura de referências genéricas à DCTF e a revisão de obrigações históricas.
A contribuição original permanece vinculada à data de abril de 2026. Conheça o perfil de Gustavo Maffioletti e a atuação em Direito Tributário da Maffioletti & Arndt Advogados.
Fonte original: Correio Braziliense · 16/04/2026. Este texto é um resumo editorial da M&A Advogados; a publicação original permanece disponível no veículo.

