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Vinho e Imposto Seletivo: cuidados para planejar a cadeia produtiva

Resumo editorial da M&A Advogados · Atualizado em 21/10/2026

glass and bottle of wine stands on wooden windowsill

O Portal do Agronegócio publicou, em 29 de julho de 2026, uma pauta sobre vinho e reforma tributária com comentários de Gustavo Maffioletti, da Maffioletti & Arndt Advogados. O conteúdo coloca em discussão os efeitos das mudanças sobre diferentes participantes da cadeia.

Para a gestão, o assunto exige mais que uma previsão sobre o preço da garrafa. Uma mudança na tributação pode repercutir na composição dos custos, nas negociações entre empresas e na organização das informações utilizadas para apuração.

Um roteiro para examinar as operações

O levantamento pode começar pela identificação dos produtos comercializados e dos respectivos fluxos: produção, aquisição, distribuição e venda. Depois, convém relacionar custos, documentos fiscais e condições contratuais. A comparação entre operações deve partir de dados consistentes, sem generalizar o efeito de um canal de venda para todos os demais.

Também é importante distinguir a incidência de cada tributo das condições para apropriação de créditos. Essas questões dependem da legislação e do enquadramento da operação. O planejamento precisa considerar os requisitos efetivos, em vez de pressupor compensações integrais ou benefícios automáticos.

O calendário requer atenção

Segundo a Receita Federal, o Imposto Seletivo entra em vigor a partir de 2027. A legislação complementar trata separadamente do escalonamento que incorpora o diferencial de ICMS entre 2029 e 2033. A síntese atual corrige a leitura de que a cobrança começaria somente nesse segundo período.

A M&A Advogados mantém a referência de imprensa junto da análise sobre preço e margem das vinícolas. A avaliação deve utilizar as regras vigentes na data da decisão, sem promessa de economia ou de aumento uniforme. Conheça a atuação em Direito Tributário.

Fonte: Portal do Agronegócio. Síntese editorial atualizada em 21/10/2026.

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