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Reforma tributária do vinho: preço, créditos e margem das vinícolas

Resumo editorial da M&A Advogados · Atualizado em 21/10/2026

wine expert holds a glass of wine, looks at tint and smells flavor, degustating

Em publicação do Mercado Comum de 29 de julho de 2026, Gustavo Maffioletti abordou os efeitos da reforma tributária sobre o vinho. O advogado da M&A Advogados — Maffioletti & Arndt Advogados — destacou que a avaliação econômica depende das regras de incidência e da realidade de cada empresa.

A discussão interessa a vinícolas, cooperativas, distribuidores e varejistas. A existência de novos tributos não permite concluir, isoladamente, que todos os produtos terão o mesmo reajuste. Custos, créditos, canais de venda e decisões comerciais influenciam o resultado.

Separar calendário tributário e projeção de preços

A Receita Federal informa a entrada do Imposto Seletivo em vigor a partir de 2027. Já o escalonamento de 2029 a 2033 previsto na legislação para bebidas envolve a incorporação progressiva do diferencial de ICMS. São marcos distintos; esse segundo período não significa que o Imposto Seletivo começa apenas em 2029.

Para elaborar uma projeção, é necessário conferir a legislação vigente no momento do cálculo e explicitar as premissas utilizadas. Uma estimativa baseada em determinado rótulo, volume ou canal comercial não deve ser apresentada como resultado de toda a cadeia.

O que levar para a simulação

Uma análise gerencial pode separar o custo de produção, os tributos da operação, as condições de compra e venda e a margem desejada. Também é útil comparar venda direta, distribuição e outros canais, identificando quais dados precisam ser atualizados antes da decisão.

O exercício deve considerar cenários, sem prometer redução de carga nem antecipar aumento automático ao consumidor. A leitura complementar sobre planejamento tributário da cadeia do vinho aprofunda a organização desses dados.

Veja a área de Direito Tributário. Fonte histórica: Mercado Comum. Síntese editorial atualizada em 21/10/2026.

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